quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Conheça Sobre American Pit Bull Terrier

American Pit Bull Terrier
American Pit Bull terrier sentado
Outros nomesAmerican Pit Bull Terrier
Pit Bull
País de origemEstados Unidos
Características
Não é reconhecida por qualquer clube de cães
NotasCBKC reconhece a raça
                  
American Pit Bull Terrier ou simplesmente Pit Bull trata-se de uma "raça" de cão, de origem norte-americana.

Características

Forte e musculoso, andar determinado. Alguns apresentam o focinho com coloração vermelha. São divididos basicamente em três grupos, de acordo com a coloração do focinho:
1. Black nose (narinas pretas) Encontrado mais comumente. Apresenta naturalmente agressividade moderada com pessoas e alta com outros animais.
2. Blue nose (narinas azuis) Encontrado pouco comumente. Apresenta naturalmente agressividade moderada com pessoas e com outros animais. Alguns possui a pelagem também chamada "blue", um tom de cinza parecido com azul.
3. Red nose (narinas vermelhas) Encontrado quase sempre com focinho curto. Apresenta naturalmente agressividade baixa com pessoas e altíssima com outros animais.
4. O American PitBull Terrier foi uma raça desenvolvida no começo do século XIX na Europa pelos ingleses. O primeiro PitBull surgiu do cruzamento do antigo Bulldog Inglês com o já extinto Terrier Inglês (muito assemelhado com o atual Jack Russel Terrier), com muita agilidade e força física. Selecionado por sua força e combate, o PitBull foi levado para a região Oeste dos Estados Unidos, onde começou a ser desenvolvida a raça com mais intensidade no formato atual. A partir daí eles passaram a ser usados em esportes sangrentos, inicialmente lutas com ursos ou touros e depois lutas somente entre cães.
Em 1835, com a proibição das rinhas, tiveram que fazer uma nova seleção de cães retirando da reprodução os agressivos e selecionando os exemplares com temperamento equilibrado. Em 1898 o United Kennel Club (UKC) reconheceu o primeiro exemplar da raça e em 1909 foi fundado nos Estados Unidos a ADBA (American Dog Breeders Association), uma associação exclusiva de criadores da raça PitBull. Ambas na medida do possível tentam manter o PitBull no formato original com a incomparável determinação (Gameness) que é uma das principais características da raça, seguido de força muscular, agilidade e resistência. Sua força é desenvolvida tanto para deslocamentos horizontais como corridas, quanto verticais como saltos e escaladas em árvores. Possui grande resistência orgânica e raramente fica doente. É capaz de correr durante muito tempo sem se cansar e é tão determinado que quando tem uma tarefa a cumprir raramente desiste. Quanto ao temperamento, é um cão inteligente, fiel ao dono e dócil quando bem tratado por quem o adquire. Para adquirir um exemplar desta raça, o novo dono deve saber de início que por ser um cão atleta nato, necessita de bastante exercício, devendo ser treinado e socializado desde filhote. Quando confinado em um espaço muito pequeno nasce a depressão de isolamento que pode gerar problemas no temperamento do cão. O temperamento de qualquer cão divide-se em dois tópicos, o instinto que é a aptidão do cão para algumas funções como caçar, pastoreio, guarda, etc e o comportamento que são as atitudes de personalidade dele que são adquiridas no meio onde ele vive. Portanto deve-se saber que o PitBull tem o instinto para atividades de resistência (esportes por ex.), usado erroneamente por pessoas cruéis naquela época em rinhas; e caça de pequenos animais herdados de seus ancestrais terriers. Muitas vezes a culpa de um cão ficar agressivo é do próprio dono que não sabe lidar com o animal, o ser vivo que convive com ele dentro de casa. Assim, quem leva um pit bull para apartamento, já deve se preparar para incluir pelo menos 1 hora diária de passeios com exercícios. Hoje o PitBull pode se adaptar a qualquer atividade sadia que não seja a rinha, como por exemplo os esportes radicais, provas de trabalho com tração, Agility e até as exposições de beleza. A rinha é classificada como Crime de crueldade aos animais (art. 32 da Lei 9.605/98) com pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

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